Ficha cadastral preenchida e assinada
Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH
Comprovante de renda
Ficha cadastral preenchida e assinada
Cópia contrato social e última alteração, ou último relato da Junta Comercial
Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH dos sócios
- Ficha cadastral preenchida e assinada
- Cópia da carteira de identidade e CPF ou CNH
- Comprovante de renda
Se o fiador for casado(a) deverá apresentar documentação do cônjuge
O seguro substitui o fiador tradicional, porém, a taxa é a partir de 8% - dependendo da seguradora - do valor da locação. O cálculo é feito a partir do montante do aluguel mensal e é pago junto com o valor do aluguel.
A garantia deverá ser feita em dinheiro e, nesse caso, o depósito do valor é realizado no início do contrato e equivale a 3 meses de locação.
É necessária ainda a caução do valor de um mês de aluguel à título de Fundo de Conservação do Imóvel.
Ao término do contrato, não havendo nenhuma pendência por parte do inquilino, o dinheiro depositado é devolvido corrigido pelos índices da poupança.
Se você procura uma forma prática e rápida para garantir um contrato de locação de imóvel, essa é a melhor dica, pois dispensa a necessidade de comprovar renda do locatário.
A opção por esse tipo de garantia locatícia para imóveis residenciais tem a mesma duração que o período contratual estipulado pela imobiliária.
A taxa é de 8% mensal sobre o valor do aluguel e será lançado no seu cartão de crédito.